Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O art. 121 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121. Cientificado do trânsito em julgado da decisão que impuser condenação a ente público distrital, em virtude de responsabilidade civil ou subsidiária, o procurador deve analisar o cabimento de ação regressiva pelo ente público distrital, verificando se a decisão judicial transitada em julgado registrou expressamente a existência de dolo ou culpa do agente público".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Procuradora-Geral do Distrito Federa
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 16, Edição Extra de 07/07/2021